Aditivo ao TAC: CEA não pode cortar energia residencial até o dia 31 de janeiro

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DA REDAÇÃO – 

Ninguém vai passar o fim de ano sem energia elétrica em casa. Pelo menos é o que garante a assinatura de um aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Estado (MP-AP) e a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA). De acordo com o documento, até o dia 31 de janeiro de 2016 estão suspensas as ações de corte no fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento das faturas vencidas a partir de 1º de novembro.

O aditivo beneficia consumidores das classes residenciais, comerciais e rurais, excetuando-se os industriais e de consumo de alta tensão. A CEA também não poderá efetuar o registro dos nomes dos consumidores em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, por falta de pagamento das faturas pelo mesmo período do impedimento do corte.

Vinícius Carvalho, em exercício na titularidade da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Macapá, enfatizou a necessidade de celebração do 1º Aditivo ao TAC firmado com a CEA em 29 de novembro, com objetivo corrigir e buscar soluções para os problemas apresentados pelos consumidores, decorrentes do lançamento, em novembro, de uma segunda fatura com cobrança do fornecimento de energia.

O Ministério Público também garante que a CEA não incluirá nomes de consumidores no SPC ou Serasa

O MP também garante que a CEA não incluirá nomes de consumidores no SPC ou Serasa

“Durante o acompanhamento pelo MP e órgãos de defesa do consumidor, das obrigações assumidas pela compromissária no TAC, se observou a dificuldade no atendimento da grande quantidade de consumidores que se dirigiram aos balcões CEA, atingidos por diversos problemas, como aumento demasiado nos valores das faturas, bem como a cobrança de mais de uma fatura de consumo no mês de novembro, dentre outros”, considerou Carvalho para a formalização do aditivo.

O aditivo garante que caso haja descumprimento do acordo, a CEA será multada no valor de R$ 3 mil para cada caso de descumprimento, com a multa sendo revertida em benefício do consumidor eventualmente lesado.

Seles Nafes
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