ANDRÉ SILVA –
A Justiça do Amapá, como acontece todos os anos, vai conceder licença natalina para presos do Instituto Administração Penitenciária do Amapá (Iapen). Ainda não se sabe ao certo quantos presos terão direito ao benefício, porque ainda será necessário analisar todos os pedidos e observar se eles se encaixam nas regras da legislação. No ano passado, 90 detentos, entre homens e mulheres, tiveram acesso ao benefício, sendo que cerca de 10% não retornaram na data definida.
Segundo o juiz da Vara de Execuções Penais, João Marcos, têm direito à licença natalina os que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto, que é o penúltimo estágio de cumprimento da pena, com autorização para saídas temporárias e que trabalham fora do complexo penitenciário. Também é preciso que o candidato ao benefício tenha usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.
Muitas pessoas confundem a licença natalina com o indulto, que por sua vez representa o perdão da pena. Neste caso, é preciso preencher uma série de requisitos, como bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semiaberto. Além disso, apenas o presidente da República decreta o indulto.
“A saída temporária é concedida em datas comemorativas, como Dia das Mães, Páscoa, Dia dos Pais e Natal. Quem regula a saída temporária é o juiz da Execução Penal. Dentro do número de presos que saem nesses períodos cerca de 90% voltam. Com relação aos que não voltam, nós tomamos todos os procedimentos para prendê-lo novamente, e ele perde o direito de uma próxima saída. Nós concedemos esse tipo de benefício para o preso criar senso de responsabilidade, e seria bom se a sociedade acreditasse nessa iniciativa”, enfatizou o juiz João Marcos.