STF arquiva denúncia de delator contra Randolfe Rodrigues

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SELES NAFES

O Supremo Tribunal Federal (STF) mandou arquivar a denúncia contra o senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) feita por um dos delatores da Lava-Jato por “ausência de elementos”. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da República.

Randolfe Rodrigues foi citado em depoimento do delator Carlos Alexandre Rocha, o “Ceará”, considerado o entregador de dinheiro no esquema comandado pelo doleiro Alberto Youssef no Congresso. Em julho de 2015, Ceará mencionou em depoimento uma conversa que teve com Youssef sobre o clima de investigações no Congresso.

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Depoimento onde o delator diz que ouviu dizer que o senador tinha sido beneficiado com propina

Ceará declarou que disse à Youssef que existem políticos sérios no Congresso que estavam pressionando pela instalação de uma CPI, citando Randolfe Rodrigues como exemplo. Youssef teria respondido que Randolfe teria recebido R$ 200 mil do esquema.

Essa citação ocorreu em um segundo depoimento. O primeiro ocorreu no fim de junho sem nenhuma citação ao nome do parlamentar do Amapá. O entregador de dinheiro, no entanto, declarou no mesmo depoimento que nunca entregou nada a Randolfe e que nem o viu nos escritórios do doleiro.

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Em depoimento, Alberto Youssef negou que tenha entregado dinheiro a Randolfe Rodrigues

No dia 11 de setembro, Youssef prestou depoimento onde negou todas as versões apresentadas por seu funcionário, Ceará. Ele também negou que tenha entregado dinheiro ao senador e que a suposta conversa com Ceará sequer aconteceu.

No dia 12 de novembro, a procuradora-geral em exercício, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, formulou pedido de arquivo da denúncia ao ministro Teori Zavascki, relator do processo da Lava Jato.

“As declarações de Carlos Alexandre Rocha são de caráter indireto (por ouvir dizer), não tendo ele presenciado pessoalmente os fatos a que se refere. Além disso, o colaborador não forneceu outros dados sobre a situação, capazes de ensejar apuração mais minuciosa. Não se vislumbram elementos mínimos que possam fundamentar uma instauração de inquérito”, resumiu a procuradora.

No dia 9 de dezembro, o ministro desqualificou a denúncia num despacho de seis páginas por “ausência de elementos que permitam ao procurador-geral da República formar suspeita de crime”. Só na semana passada a decisão foi publicada.

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