Ex-prefeito da capital tem bens bloqueados pela Justiça

Roberto Góes é acusado de superfaturar em R$ 3 milhões a compra de cestas básicas para as escolas
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SELES NAFES

O juiz Paulo Madeira, da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, decretou nesta segunda-feira, 16, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Macapá e atual deputado federal Roberto Góes (PDT). Ele e uma empresária foram denunciados pelo Ministério Público do Estado (MP-AP) por fraude em licitação e superfaturamento na compra de cestas básicas para as escolas municipais.

A denúncia é baseada em uma operação da Polícia Federal que apreendeu documentos da licitação realizada para selecionar a empresa que forneceria os alimentos das cestas que eram distribuídas nas escolas. Roberto Góes foi prefeito de Macapá entre 2009 e 2013.

Entre documentos da licitação apreendidos pela Polícia Federal, estavam envelopes com propostas de empresas que concorriam no certame, mas que nunca foram abertos. O único envelope de proposta aberto, de acordo com o PM, foi da R.J. Santos.

Cestas sendo distribuídas para alunos das escolas municipais. Foto: Arquivo

Cestas sendo distribuídas para alunos das escolas municipais. Foto: Arquivo

Segundo a PF e o MP, a empresa pertence ao marido de Carlene Loureiro Gemaque, ex-assessora de Roberto Góes.

As investigações do MP apontam que houve jogo de cena na licitação com a participação de empresas ‘laranjas’ que dariam uma aparência de legalidade ao processo. O então prefeito, afirma o MP, teria sido o principal articulador do esquema.

“As empresas possuem estreitas ligações entre elas e com agentes políticos”, relatou em sua decisão o magistrado.

Sobrepreço

Além do direcionamento da licitação, o MP afirma que a prefeitura comprava alimentos com preços muito acima dos que eram praticados nos próprios supermercados de Macapá, que normalmente já vendem os produtos mais caros.  

A polpa de fruta é citada como exemplo. Na cesta básica adquirida pela prefeitura, ela custava 61% a mais do que num supermercado.

MPE pediu indisponibilidade do valor total do contrato, ou seja, R$ 5 milhões, ‘mas o poder público não poderia receber os produtos de graça’, considerou o juiz ao julgar parcialmente o pedido.

Na avaliação do magistrado, “o valor deve ser aquele representado pelo sobrepreço”, ou seja, R$ 3 milhões.

O juiz Paulo Madeira determinou que sejam notificados da decisão o Banco Central, cartórios de registros de imóveis e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O Site SELESNAFES.COM não conseguiu contato com o deputado federal e nem com sua assessoria. 

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