DA REDAÇÃO
O Ministério Público do Amapá ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra dois servidores públicos e a empresa Tratalix Serviços Ambientais do Brasil no caso do corpo da bebê incinerado por engano em agosto do ano passado.
A ação está sendo movida pela Promotoria do Patrimônio Público de Macapá, depois que o inquérito policial considerou que os servidores e a empresa foram negligentes com os procedimentos corretos que deveriam ter sido adotados.
O caso ocorreu no dia 7 de agosto de 2015 depois que a bebê Eloany, de 1 mês de vida, morreu de complicações cardíacas. Os pais da criança foram até Santana buscar a certidão de nascimento da menina para providenciar o enterro.
Quando chegaram à maternidade eles descobriram que o corpo havia desaparecido. Eles registraram ocorrência na polícia, e dois dias depois a Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) confirmou que, por engano, o corpo havia sido incinerado junto com outros materiais biológicos da maternidade que foram levados para o Hcal, quando o correto seria que o corpo seguisse para uma funerária.
O corpo estava no Hospital de Clínicas porque a câmara fria da maternidade estava desativada. Os empregados entraram no necrotério do Hcal e coletaram o material que deveria ser incinerado, mas junto levaram o corpo da bebê.
Estão sendo processados os servidores José Elson Rufino da Silva e Laura Ferreira da Silva, ambos lotados na Maternidade Mãe Luzia, além da Tratalix, empresa responsável pela coleta de resíduos hospitalares. Eles “assumiram o risco de produzir o resultado”, disse o promotor Adauto Barbosa.
“Descoberto o lamentável fato ocorrido, o Ministério Público acompanhou a apuração interna da Secretaria de Estado de Saúde e o inquérito policial, concluindo que os agentes públicos e a empresa terceirizada foram os responsáveis diretos naquele desenlace”, informou o MP em nota.
A ação pede ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público.
A ação tramita na 1ª Vara Cível de Macapá.