CNJ investiga desembargador do TJAP

Desembargador Manoel de Jesus Ferreira de Brito é investigado por suposto favorecimento em processos judiciais
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DA REDAÇÃO

O desembargador Manoel de Jesus Ferreira de Brito, do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), está sendo investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suposto favorecimento em processos judiciais. O Plenário do CNJ abriu Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado a pedido da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

Decisão do desembargador Manoel Brito não considerou a greve ilegal, mas disse que serviços como o combate ao H1N1 e zika não podem ser afetados pelo movimento. Foto: Arquivo

Desembargador Manoel Brito teria favorecido Michel Jk e Walber Queiroga em processos judiciais. Foto: Arquivo

O CNJ analisa dois fatos. O primeiro é referente à liminar expedida por Manoel Brito suspendendo o afastamento do prefeito de Laranjal do Jari, Walber Queiroga de Souza, na época afastado por improbidade administrativa. A liminar foi durante um plantão do magistrado.

“Fica claro que a questão levada à apreciação do desembargador investigado, além de não requerer urgência –, pois foi decidida dois dias depois de protocolizado o recurso –, não versava sobre matéria passível de apreciação durante o plantão judiciário”, observou Andrighi.

O segundo caso analisado pelo Conselho, diz respeito à liminar datada de outubro de 2015, permitindo a posse do deputado estadual Michel Jk como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Manoel Brito revogou a decisão da desembargadora Stella Simone Ramos impedindo a posse do deputado

De acordo com o CNJ, nesse fato houve usurpação de competência, pois quando a decisão foi proferida o relator originário já havia reassumido suas funções, de forma que o investigado, na condição de substituto, não poderia ter despachado a ação, conforme ele próprio reconheceu. Além disso, um dos filhos do desembargador Manoel Brito teria atuado na defesa do deputado em diversos processos.

“Os fatos e as evidências até aqui relatados foram uma gama de indícios suficientes a fundamentar a instauração de processo administrativo disciplina contra o investigado”, concluiu a corregedora.

O Site SELESNAFES.COM tentou um posicionamento do Tribunal de Justiça do Amapá, mas não houve retorno.

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