SELES NAFES
Por 6 votos a zero, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) julgou improcedente a ação criminal movida pelo senador João Capiberibe (PSB-AP) contra o deputado estadual Pedro Da Lua (PSC). A queixa era de calúnia e difamação.
De acordo com os autos do processo, os comentários agressivos teriam sido feitos em 2012 quando Pedro da Lua era radialista. A ação corria em primeira instância, mas subiu para o Tribunal de Justiça quando ele foi eleito deputado estadual em 2014.
A defesa alegou que não poderia haver divisibilidade da ação, ou seja, ela não poderia ter sido direcionada apenas a uma pessoa já que os comentários teriam sido feitos também por outro radialista no mesmo programa.
“Não poderia ter escolhido apenas uma pessoa para processar se também houve outro autor”, argumentou o advogado Cícero Bordalo Neto durante a defesa do deputado.
O relator do processo foi o desembargador Manoel Brito e o revisor foi o desembargador Carmo Antônio de Sousa.
O senador ainda poderá recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).