CNJ manda cancelar nomeação de desembargadora no AP

Dois juízes do Amapá contestaram os critérios criados pelo Tribunal de Justiça do Amapá que levaram à promoção da juíza
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DA REDAÇÃO

O processo que promoveu a juíza Stella Ramos para a função de desembargadora do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) foi anulado por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi publicada nesta terça-feira, 27, no site no conselho.

O CNJ acatou a reclamação do juiz Rommel Araújo de Oliveira, que em 2013 ficou em primeiro lugar na lista tríplice da qual fizeram parte 7 magistrados. A juíza Stella Ramos ficou em 6º lugar.

O juiz alegou que as normas criadas pelo Tjap para a promoção por merecimento foi de encontro a uma resolução de 2010 que criou regras para a promoção em tribunais de segundo grau.

“A corte amapaense, porém, acrescentou, em contrariedade com o normativo editado pelo CNJ, outras duas etapas ao processo”, informou nota do conselho.

Juiz Rommel Araújo estava em primeiro lugar na lista. Foto: Tjap

Juiz Rommel Araújo estava em primeiro lugar na lista. Foto: Tjap

As etapas a que se refere o CNJ incluíram listas tríplices por desembargador, “seguidas da formação da lista tríplice do tribunal pelos candidatos que mais vezes figuraram nas listagens individuais, com acréscimo de pesos de acordo com as posições ocupadas”, continua o relato do CNJ.

Os critérios fizeram com que Stella Ramos saísse de 6º para 1º lugar. Ela foi empossada em abril de 2014. 

“Desvirtua a essência desse ato normativo, especificamente o critério de escolha de acordo com a pontuação geral dos candidatos. Por tratar-se de ofensa direta e irremediável à resolução deste Conselho, impõe-se a nulidade do resultado proclamado”, observou o relator do processo, o conselheiro Carlos Eduardo Dias.

Além de Rommel Araújo, outro juiz que representou contra o processo foi João Guilherme Lages. O Tribunal de Justiça do Amapá tem prazo de 15 dias para refazer integralmente o processo de promoção, com novas avaliações dos desembargadores, obedecendo a resolução do conselho e eliminando as duas etapas criadas pelo tribunal do Amapá.

O Tribunal de Justiça ainda não se manifestou publicamente sobre o assunto. 

Seles Nafes
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