SELES NAFES
O juiz Normandes Antônio de Sousa, da 6ª Zona Eleitoral de Santana, indeferiu o pedido de registro de todos os candidatos a vereador do PDT. O Ministério Público Eleitoral, que ingressou com ação de impugnação, alegou irregularidades no processo.
A decisão foi arbitrada nesta segunda-feira, 5. A ação movida pelo MPE argumentou falta de legitimidade da pessoa responsável pelo registro das candidaturas, entrega da ata fora do prazo estabelecido pela legislação eleitoral, e a falta de definição dos valores máximos de gastos de campanha.
“Não há candidatura individual autônoma. São todas atreladas ao partido ou coligação. Se a Justiça Eleitoral indefere o registro do partido ou de coligação, todos os candidatos filiados ficam inelegíveis para o presente pleito”, explica o promotor.
O PDT apresentou defesa, mas não se pronunciou sobre a legitimidade da pessoa responsável pelo registro no TRE.
“Vejo que não foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado, sobretudo porque a defesa do partido não sanou a irregularidade apontada na impugnação do MPE, referente à ausência de legitimidade da subscritora”, comentou o magistrado em despacho que indefere o pedido de registro do PDT que poderá recorrer ao TRE, mas por enquanto, os candidatos estão fora da disputa.