ANDRÉ SILVA
O juiz da 10º Zona eleitoral de Macapá, Adão Carvalho, decretou o limite para saques a partir desta quinta-feira, 29. O objetivo é coibir a compra de votos e o abuso financeiro nos dias que antecedem a votação.
O saque está limitado a até R$ 5 mil podendo haver exceção, principalmente para empresas que nesse período pretendem fazer o pagamento de seus funcionários. Para isso, o empresário deve pedir uma autorização ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) alegando a necessidade. A regra é válida até domingo, 2.
“Essa determinação é para coibir possível utilização de dinheiro para compra de voto no dia da eleição, ou seja, que os candidatos mais abastado não se utilizem do poder econômico para obter votos”, esclareceu o juiz.
Não é a primeira vez que esse tipo de determinação acontece nas eleições no Amapá. Em 2014, os saques foram limitados em R$ 10mil.
Lei seca
O juiz lembra também da lei seca que começa a valer a partir de sábado, 1, das 18 horas até domingo às 20h. Nesse período fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em bares, boates, restaurantes etc.