No AP, BPRE volta a aplicar multas por faróis apagados

Decisão é da Justiça Federal de Brasília questionava
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DA REDAÇÃO

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) notificou o Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual (BPRE) sobre a decisão judicial do último dia 7 que restabeleceu a obrigatoriamente dos veículos estarem com os faróis baixos acesos em rodovias estaduais. A decisão foi da Justiça Federal, em Brasília, e vale para todo o país.

A lei dos faróis entrou em vigor no dia 8 de julho, mas, no dia 2 de setembro, a cobrança foi suspensa por liminar a pedido da Associação Nacional de Proteção Mútua de Proprietários de Veículos Automotores.

A entidade diz que, em vez de proteger vidas, a finalidade da nova regra é arrecadar recursos aos cofres públicos. A multa é de R$ 85, além de 4 pontos na carteira. 

No Amapá, somente em julho, 130 motoristas foram multados em rodovias estaduais. A liminar não havia suspendido a cobrança das multas.

Além disso, a associação alegava que os trechos onde existe a obrigatoriedade precisam ser devidamente sinalizados, especialmente os trechos urbanos que podem ser confundidos com ruas ou avenidas comuns.

decisão do Tribunal Regional Federal foi exatamente nesse sentido.

“Com a nova decisão nós não poderemos multar nos trechos urbanos. Um exemplo é a Rodovia JK, que começa na rotatória da Rua Jovino Dinoá (Beirol). Só vamos multar depois da rotatória do Monumento do Marco Zero, o mesmo ocorrerá na Rodovia AP-010 que está sobreposta a uma rua no município de Santana”, exemplifica o tenente Alves Neto, do BPRE. 

Na verdade existem muitos exemplos assim. O problema para o motorista será saber onde começa uma rodovia, e consequentemente a obrigatoriedade de acender o farol baixo.  

Seles Nafes
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