CÁSSIA LIMA
A propaganda eleitoral continua a mesma?
A propaganda diminui o tempo de rádio e televisão mas, em contrapartida, ela alterou a pré-campanha admitindo formalmente atos de pré-campanha. Coisas que antes eram extemporâneas começaram a ter validade oficial desde que não haja pedido explícito de voto. Antes poderiam adesivos, placas, murais. Hoje isso não pode. Só podem adesivos até dois metros quadrados. No comitê central pode ter um cartaz, mas nada que pareça outdoor. Existem essas limitações externas.
Quais as principais mudanças da minirreforma eleitoral?
Ela veio regulamentar áreas como o financiamento de pessoa jurídica, que foi proibido para o candidato, mas pode ser feito para o fundo o partidário. Então ainda há uma forma da pessoa jurídica participar. O advogado se tornou necessário na prestação de contas e deve ser pago com recursos de campanha desde que seja na defesa de assuntos de campanha. Se forem processos contenciosos ou de briga, esses recursos não entram na contabilidade da campanha porque não são destinados a obter votos.
A internet se tornou uma grande ferramenta nessas eleições, mas o que pode na internet?
Primeiro, as pessoas têm que entender que a internet está longe de ser terra sem lei. Os computadores podem ser identificados pelo IP. Não existe mais anonimato nas redes sociais. Pode existir pseudônimo e pessoas que tentam se esconder, mas é fácil achar a origem de boatos.
O impulsionamento de página não pode, inclusive ele pode impugnar candidatura se for comprovado que isso desequilibra o pleito e partiu do candidato ou com o consentimento dele. Não pode ter propagandas em páginas institucionais, órgãos públicos não podem fazer propagandas políticos partidários, mas em compensação, os sites tem livre acesso editorial de apoiar candidatos. E hoje é comum sites terem mais acessos que uma publicação nos jornais impressos.
Nessa reta final das eleições vemos muitos memes nas redes sociais, até que ponto isso não desequilibra o pleito?
Olha, isso é uma situação jurídica complicada porque ainda não existe um mecanismo de equilíbrio nesse sentido. Vemos um boato de campanha se espalhar rapidamente e a justiça eleitoral não tem mecanismos para reparar isso na mesma proporção.
A legislação precisa melhorar isso. Os advogados lutam para fazer isso com medidas judiciais. Se fosse no horário eleitoral já tem lei, se fosse em jornal impresso existem precedentes. Mas como eu vou brigar para todo mundo que compartilhou aquela imagem ofensiva no facebook compartilhar também a resposta. Como eu vou fazer isso pelo Whatsapp? Não temos isso.
Memes são comuns, mas a partir do momento que são ofensivos, caluniosos e difamatórios isso pode desequilibrar o pleito e gerar danos no processo eleitoral. Em grandes proporções pode até mudar o resultado de uma eleição. Entretanto, os candidatos afetados podem recorrer e os responsáveis dessas páginas ou perfis responderem criminalmente.
Como o eleitor pode ajudar nessa fiscalização na internet?
Eles podem ficar atentos aos seus candidatos e qualquer irregularidade ser denunciada na Justiça Eleitoral e nos canais e aplicativos da justiça na internet. O Ministério Público Eleitoral já disponibilizou inclusive um número de whatsapp em que você não é identificado, ou seja, meios para denuncia existem.
Qual a sua avaliação da minirreforma?
Para mim ela não foi boa ao restringir demais e isso prejudicou a democracia. A gente não pode tirar tempo de propagandas, tirar cartazes, banners… daqui a pouco vamos viver uma campanha secreta porque não dá pra fazer uma campanha só na internet. Isso é uma tecnologia nova, mas que não pode inibir os outros meios de propaganda. As restrições estão sendo maiores que as aberturas e isso não ajuda na democracia.
Hoje temos a verticalização da política, a infidelidade partidária, a gente vê que as mudanças beneficiam quem já está no poder. É o legislador legislando para si próprio. Isso ficou muito evidente nessa mudança, já que a reforma não foi pensada para atingir o povo.
Como fica a prestação de contas dos candidatos nesse fim de pleito?
Tem várias regras, mas eu posso destacar que todo dinheiro que entrar na campanha deve ser informado no prazo de três dias ao TRE. Isso é a novidade dessa eleição, muito porque a Receita Federal está em cima desses valores das campanhas eleitorais. O fundo partidário triplicou, é muito dinheiro desse tipo circulando. Então foi baixado uma normativa da Receita sobre recolhimento de imposto de renda e ICMS, que antes não tinha. Embora, seja normativa e não tenha força de lei, ela pode ser exigida pelo corpo técnico das Zonas Eleitorais.
Qual é a grande dificuldade nessa prestação de contas depois da minirreforma?
Muitos candidatos não estão amparados com bons contadores e isso deve dar, dentro do processo evolutivo, muitos problemas. Há poucas eleições, prestação de contas era um processo administrativo e não judicial. O próprio partido fazia. Então cada vez tem apertado mais e a tendência é piorar. Hoje um profissional de contabilidade é tão importante como o advogado e o marqueteiro. Muito porque você pode ganhar eleição e não levar. Não só pelos aspectos do chamado terceiro turno, os processos judiciais comuns, mas também pelas contas não prestadas.
Para a advocacia é um momento bom?
Sim, é muito. Isso, infelizmente, dada a grande insegurança que a legislação está proporcionando. Quando é muito necessário o advogado é porque a lei é ruim.
Quando as coisas são claras, definidas, pouco se utiliza de advogados. A regra não está boa e cheia de buracos.
O que os eleitores ainda podem fazer hoje?
Hoje e amanhã eles podem se manifestar de forma pacífica e individual como, com broches, bandeiras, cartazes com menos de dois metros, camisas. Mas nada que envolva muitas pessoas. Boca de urna então, nem pensar. Carro de som não pode, assim como carreatas ou passeatas. No dia da eleição é necessário ter esse cuidado redobrado no colégio eleitoral. Não se pode bater fotos na cabine de votação ou gravar o voto. Pode levar uma cola do seu santinho ou folha de papel, mas nada que influencie a decisão de outros eleitores.