Após críticas à cúpula do MP, promotor de Justiça é absolvido

Promotor Afonso Pereira disse que foi preterido na nomeação de promotores que atuaram em procedimentos da Operação Mãos Limpas
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DA REDAÇÃO

O Conselho Superior do Ministério Público acatou relatório da corregedoria geral do Ministério Público do Amapá que investigou a conduta do promotor de Justiça Afonso Pereira. Depois de tecer críticas à cúpula do MP num programa de rádio, em Macapá, ele foi alvo de procedimento disciplinar, mas acabou sendo absolvido.

Em 2015, Pereira era titular da Promotoria de Patrimônio Público quando a direção do MP formou uma equipe de promotores para atuar em desdobramentos da Operação Mãos Limpas, deflagrada pela Polícia Federal em 2010. 

No dia 16 de janeiro de 2016, no programa “Togas e Becas”, da rádio Diário FM, ele criticou a decisão do procurador geral do MP, Roberto Alvares. Afonso Pereira Pereira afirmou que foi preterido nas escolhas, ficando de fora da força tarefa de promotores.

Procurador-geral Roberto Alvares aceitou o pedido de desculpas do promotor. Foto: Arquivo

Procurador-geral Roberto Alvares aceitou o pedido de desculpas do promotor. Foto: Arquivo

O caso foi parar na Corregedoria do MP-AP. O promotor foi acusado de infringir “o dever legal de respeito aos órgãos da administração superior do MP, e praticado conduta incompatível com o exercício do cargo”.

O corregedor do MP, procurador Jair Quintas, instaurou processo administrativo disciplinar, e ouviu o promotor. Ele apresentou defesa afirmando que a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público permite a designação de promotores em caráter excepcional mediante “concordância do promotor de Justiça titular”, no caso ele.

E considerou também que as críticas não teriam desabonado a conduta de seus superiores, mas que somente manifestou um descontentamento com o “ato superior de nomeação de promotores”.

No processo na corregedoria, Afonso Pereira pediu desculpas, que foram aceitas pelo procurador geral. Em seu relatório, o corregedor Jair Quintas concluiu que “não ocorreu dolo ofensivo”.

Para Jair Quintas, “ainda que tenha se exacerbado no questionamento de ato administrativo, agiu dentro no limite de sua esfera de prerrogativa não sendo suficiente para acarrear uma penalidade disciplinar”, concluiu.  

Seles Nafes
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