deputado federal, MARCOS REÁTEGUI
O projeto de lei que criminaliza o abuso de autoridade, votado na Câmara Federal, vem suscitando acalorado debate.
Entre outras coisas, há polêmica quanto à possibilidade de três milhões de assinaturas de cidadãos terem legitimidade para “carimbar” Leis, Decisões Judiciais ou Atos de Administração Federal, com o condão do Poder Originário.
Muito sobre esse polêmico projeto tem sido publicado. Mas, penso que poucos artigos foram tão assertivos quanto esse, apócrifo, abaixo reproduzido, ao qual dei o título “Uma lei igual para todos”. Acompanhe.
“Custa-me compreender a razão pela qual parte da magistratura e do Ministério Público estão resistindo a uma lei que põe todos sob o mesmo espaço jurídico da própria lei, imputando, neste aspecto, responsabilidade a quem descumpri-la, independentemente de quem seja.
Parece-me, com as vênias de praxe, que em uma república não há espaço para estamento social privilegiado, já que todos devem ser tratados como iguais, logo sob o império da lei. Alguns setores do MP, instituição que tangeu as medidas contra a corrupção, só acham-na justa para os outros, não para eles; parte da magistratura pensa o mesmo, tentando, com esse argumento, ficar imune ao controle da legalidade.
O poder corrói e por isso necessita de controles, sendo esta constatação o que há de mais óbvio ululante (tomando emprestado as palavras de Nelson Rodrigues). A base da teoria política de Aristoteles, 400 a.C., é exatamente essa partícula, ou seja, o controle do poder; Lock e Montesquieu defenderam a mesma coisa, para ficar apenas nesses três cardeais da ciência política ocidental.
A responsabilidade é apenas para quem violar a lei, a pretexto de aplicá-la. Todos os cidadãos em uma república estão à lei vinculados, ou seja, se querem cumpri-la, não podem violá-la, sob pena de responderem nos termos da própria lei. Cai por terra a campanha de segmentos do MP e da magistratura, de combate à corrupção, quando não querem se submeter à lei que, segundo eles próprios, serviria para enfrentar a endêmica corrupção do país.
A lei presta para uns, segundo sustentam, mas não para outros – eles próprios. O combate à corrupção, em nenhuma sociedade, é monopólio dessa ou daquela instituição, antes dever de toda a sociedade. Partindo-se desse pressuposto e, considerando a tese defendida por setores do MP e da magistratura, aplicar uma lei de responsabilidade penal ao povo enfraqueceria esse povo no combate à corrupção.
A lógica, sob essa ótica, é anacrônica e incompreensível pelo juízo analítico (valendo-se agora de Kant). Portanto, devemos defender a responsabilização de todos os atores sociais, eleitos ou concursados, dentro de uma mesma simetria e como freios de que necessitamos para manter o equilíbrio social”.
* MARCOS REÁTEGUI é especialista em direito processual civil (PUC/Campinas,) ex-assessor jurídico do Tribunal de Justiça do Amapá, ex procurador Geral do Estado e é delegado da Polícia Federal.