DA REDAÇÃO
A empresa proprietária do caminhão guindaste que caiu da ponte do Rio Cupixi, a 50 quilômetros da sede do município de Porto Grande, no último dia 9, rebateu a afirmação da Polícia Rodoviária de que o veículo não teria licença para trafegar em rodovias.
Segundo a assessoria jurídica da Líder Locações de Máquinas, “o veículo é classificado no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) como “trator de rodas/cargas”, e possui a placa KEU-9434 e Renavam”, informou a empresa em nota de esclarecimento enviada ao portal SELESNAFES.COM.
Na manhã seguinte ao acidente que matou um funcionário da empresa, a Polícia Rodoviária disse que o veículo não possuía placas e nem licença para tráfego.
Na mesma nota, a empresa diz que também possui autorização do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para trafegar em rodovias “sem restrições” conforme permissão válida até o dia 26 de setembro de 2017.
O acidente ocorreu no fim da noite da última segunda-feira, 9. A ponte de madeira com 180 metros de comprimento cedeu quando o caminhão terminava a travessia. Além da queda do guindaste e da morte de um trabalhador, o acidente danificou a ponte do Cupixi isolando por quase dois dias as cidades de Pedra Branca do Amapari e de Serra do Navio.
Nesta quinta-feira, 12, o Dnit anunciou a liberação parcial do tráfego, enquanto seguem as obras de reparos definitivos da estrutura.
Abaixo, segue na íntegra a nota de esclarecimento da Líder Locações de Máquinas
“A empresa Líder Locações de Máquinas LTDA vem à público trazer esclarecimentos acerca da reportagem com o título “Ponte não aguenta e guindaste despenca dentro de rio”. Nesta reportagem, o site publicou comentário de um servidor da Polícia Rodoviária Federal, denominado inspetor Pacheco, alegando: ‘essa máquina não tem placa. Não devera estar trafegando pela rodovia porque não é um veículo. Ele precisaria estar sendo transportado para o local em cima de uma prancha em outro veículo’. Tal comentário não possui qualquer base técnica, podendo-se comprovar a inverdade desta alegação.
A Líder Locações de Máquinas LTDA, empresa proprietária do veículo envolvido no acidente mencionado, vem esclarecer que o mesmo possui autorização para trafegar em vias públicas, por se tratar de veículo reconhecido no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) como ‘trator de rodas/cargas’, possuindo a placa KEU-9434 e Renavam 226473880.
Ademais, a empresa possui Autorização Especial de Trânsito 226475/2016E, expedida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) para trafegar com o veículo em todas as rodovias, sem restrições, conforme previsto no documento: ‘A transitar com o veículo GUINDASTE, nos seguintes trechos rodoviários: EM TODAS AS RODOVIAS FEDERAIS NÃO DELEGADAS E CONCESSIONADAS’, autorização esta concedida pelo período de 26/09/2016 a 26/09/2017.
Ainda, o documento permite o trânsito do veículo no horário de 00h00min às 24h00, ou seja, sem restrição de horários.
A Líder Locações de Máquinas LTDA informa que lamenta o ocorrido e que está dando todo o suporte necessário à família da vítima, de modo a amenizar o sofrimento decorrente do acidente, estando à disposição para prestar esclarecimentos e auxiliar nas averiguações necessárias pelas autoridades competentes.
Por fim, a empresa reitera seu compromisso com a segurança e de seus colaboradores e terceiros, em geral, garantindo o cumprimento das normas de segurança pertinentes ao trânsito e utilização de seus veículos, possuindo todas as permissões necessárias e seguindo as normas relacionadas aos mesmos”.