De Santana, FERNANDO SANTOS
O desembargador Raimundo Vales, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), revogou a liminar concedida pelo juiz Fábio Silveira Gurgel do Amaral que suspendia a licitação de 22 placas de táxis no município de Santana. O processo licitatório foi conduzido pela Superintendência de Transportes e Trânsito (STTrans) em dezembro do ano passado.
O desembargador reconheceu em caráter de liminar que o recurso interposto pela defesa dos taxistas contemplados possui argumentos necessários para ser acolhido no julgamento do mérito pelo Tjap e determinou o arquivamento do mandado de segurança em primeiro grau.
No dia 30 de janeiro, o resultado do processo licitatório foi suspenso pelo juiz Fábio Silveira a pedido do Sindicato dos Taxistas de Santana (Sintasa). A entidade alegou irregularidades no processo realizado pela STTrans com aval de informações de um outro sindicato, o de Veículos Automotores (Sincovasa). O principal indício de fraude seria o de favorecimento de pessoas “não aptas” para receber as concessões.
“Os 22 taxistas venceram a licitação, que foi realizada pela Prefeitura de Santana fielmente às regras do Edital da concorrência pública 001/2016 PMS. A licitação foi concluída e homologada pelo prefeito municipal, logo devidamente perfeita e acabada. Não há nenhuma a ilegalidade no procedimento. O Ministério Público foi informado de todos os atos por parte da comissão de licitação da prefeitura. O que há é apenas o inconformismo dos licitantes que não foram contemplados”, avaliou o advogado dos taxistas contemplados no processo, Rivaldo Valente
O Superintendente da STTrans informou que ainda não pode comentar sobre a nova decisão.
“Estamos atendendo a decisão judicial que suspendeu o processo licitatório das concessões de placas de táxi, que chegou no dia 30 de janeiro. Sobre essa nova decisão do desembargador, a Superintendência ainda não foi notificada, por isso ainda não podemos nos manifestar”, disse o superintende da STTrans, Josiney Pereira Alves.