SELES NAFES
Um juiz federal do Amapá deferiu o pedido de liminar interposto pelo senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) e suspendeu a nomeação do ministro Moreira Franco, escolhido pelo presidente Michel Temer (PMDB) para chefiar a Secretaria Executiva do Programa de Parcerias e Investimentos.
A decisão foi do juiz Anselmo Gonçalves, da 1ª Vara Federal de Macapá. O senador, que também é bacharel em Direito, usou o Inciso 72 do Artigo 5º da Constituição, que permite ações populares “contra os excessos da administração pública e contra o atentado à moral administrativa”.
O senador lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a nomeação do ex-presidente Lula para ser ministro chefe da Casa Civil no governo Dilma Roussef, considerado na época uma manobra para blindar Lula com foro privilegiado.
“E isso ficou claro na nomeação feita pelo presidente Temer que quer evitar que Moreira Franco seja processado na Lava Jato”, resumiu o senador Randolfe Rodrigues, referindo-se ao fato de o ministro ser citado várias vezes em delação de diretores da Odebrech.
Em sua sentença, o juiz Anselmo Gonçalves fez uma análise um tanto irônica sobre o comportamento do presidente Michel Temer, que é professor de Direito com publicações a respeito da matéria que são referências para estudantes.
“O nobre constitucionalista Michel Temer nos ensina que a ação popular é o remédio constitucional para excessos administrativos…a julgar pela nomeação, o nobre doutrinador deixa claro que também utiliza a máxima: “faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço”, diz o trecho da decisão.
Outras ações contra a nomeação tramitam no Rio de Janeiro e Brasília, onde uma liminar parecida concedida a três estudantes da UNB já foi derrubada após recurso da Advocacia Geral da União (AGU).