Ex-diretor do Detran e funcionários acusados de fraudes são absolvidos

Eles eram acusados de troca de votos em favor de Waldez Góes. Chegaram a ser presos em 2007, mas foram absolvidos a pedido do próprio MPE
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SELES NAFES

O juiz Augusto César Gomes Leite, a 10ª Zona Eleitoral de Macapá, absolveu os acusados de participar de um esquema de emissão fraudulenta de carteiras de habilitação e de outras fraudes no Detran do Amapá em troca de votos para o então candidato à reeleição, em 2006, Waldez Góes (PDT). O próprio Ministério Público Eleitoral, que tinha recebido o inquérito da Polícia Federal, solicitou a absolvição de todos os réus.

O inquérito foi aberto e novembro de 2006, logo após a reeleição de Waldez Góes para o segundo mandato. A Polícia Federal chegou a prender, preventivamente, vários funcionários do Detran, entre eles o diretor da época, Roberto Amaral Rocha. A suspeita é de que o grupo, que tinha funcionários, um médico e um sindicalista ligado a mototaxistas, emitia CNHs e retirava multas do sistema do Detran em troca de votos.

Segundo investigação da Polícia Federal, cada suspeito atuava em um setor diferente do Detran e do Super Fácil, colaborando para o trâmite fraudulento dos processos. Até um médico examinador teria dado aval para 90 candidatos que nunca teriam pisado em seu consultório.

Três meses depois das investigações, o Ministério Público Eleitoral recebeu o inquérito, e propôs ação penal contra os réus. Inicialmente, todos passaram a ser defendidos pela Defensoria Pública da União, mas foram constituindo advogados particulares no decorrer do processo.  

Os acusados negaram que jamais participaram de qualquer organização criminosa, especialmente em troca votos por vantagens e favores, alegando que as circunstâncias apontadas não tinham provas e não passavam de conjecturas. No decorrer da instrução, o Ministério Público acabou pedindo a absolvição dos acusados justamente por falta de provas.

Juiz eleitoral Augusto César Gomes Leite avaliou que não havia provas. Foto: Cássia Lima

Juiz eleitoral Augusto César Gomes Leite avaliou que não havia provas. Foto: Cássia Lima

“Nesse contexto, não vejo razão para me alongar no caderno probatório, já que, às claras, os elementos produzidos não são suficientes para condenação. Ora, os acusados negaram a prática delitiva e as testemunhas ouvidas, em linhas gerais, nada disseram sobre a promessa ou oferecimento de alguma benesse em troca de voto, fragilizando o material contido nos autos do Inquérito Policial Federal….tanto que nas suas alegações finais o Ministério Público Eleitoral pleiteou a absolvição dos réus”, diz o juiz em sua sentença proferida no dia 22 de fevereiro.

“Condenação, como se sabe, exige certeza, quer do crime quer da autoria e sem provas convincentes e seguras a presunção de inocência permanece inalterada”, acrescentou o magistrado.

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