SELES NAFES
O desembargador Agostino Silvério, do Tribunal de Justiça do Amapa (Tjap), negou liminar a quatro servidores da Câmara de Vereadores de Macapá (CMM) que queriam voltar a receber os salários considerados altos pelo Ministério Público do Estado. Só um dos servidores recebia quase R$ 60 mil por mês.
A polêmica começou em 2014, quando o Ministério Público detectou que havia servidores recebendo os chamados “super salários” na CMM. Os funcionários são originariamente do quadro em extinção do Território Federal do Amapá, cedidos ao Legislativo.
O MP recomendou que o presidente da Câmara, Acácio Favacho (PROS), fizesse as adequações na folha de pagamento de acordo com o que determina a Constituição Federal, que no caso dos servidores municipais, estabelece como teto o salário do prefeito.
Quatro servidores atingidos ingressaram com pedido de liminar pela suspensão do ato do presidente, alegando que “lhes causou perda instantânea de padrão de vida”. Os salários dos funcionários eram de R$ 38.836,21; R$ 31.562,64; R$ 59.498,31; e R$ 48.127,75.
Os servidores alegaram que a redução ou alteração de vencimentos devem ser precedidos de um processo administrativo que possibilite defesa. Na ação, eles pedem a suspensão dos efeitos do ato administrativo de Acácio Favacho e no mérito o cancelamento.
Em sua sentença, o desembargador avaliou que a Câmara de Macapá realizou os procedimentos necessários.
“Vale dizer que o presidente da Câmara Municipal, em atenção à recomendação, determinou a análise técnica e jurídica da questão pelo secretário geral da CMM, antes da adequação dos vencimentos dos servidores ao teto constitucional”, comentou o magistrado.
Silvério ressaltou ainda que os servidores atingidos foram notificados a apresentar documentos que justificassem o recebimento de gratificações e auxílios.
“Isso sinaliza que há procedimento administrativo em curso, no qual será assegurado o direito de manifestação dos servidores”, acrescentou, antes de indeferir o pedido de liminar no último dia 21.
O caso ainda deverá ser julgado pelo Pleno do Tjap.