SELES NAFES
O Ministério Público do Amapá expediu nesta sexta-feira, 17, uma recomendação a escolas, diretores, professores e demais profissionais da educação para que cumpram fielmente a Instrução Normativa 02/2017 da Secretaria de Educação do Estado (Seed). A recomendação foi emitida após o vazamento de um vídeo onde o presidente do maior sindicato do Estado, o da Educação, aconselha os filiados a descumprir as regras que fixam a quantidade de horas/aula e atividades complementares que cada professor precisa cumprir.
A instrução é um conjunto de regras que fixam a quantidade de aulas e atividades complementares a serem cumpridas pelos professores que possuam contratos de 20h ou 40h semanais, respeitando o piso de 200 dias letivos e o teto de 800h por ano de aulas.
O promotor de Justiça Fabiano da Silveira Castanho, que assina a recomendação, avalia que a instrução da Seed é um “ato normativo compatível com a legislação educacional, seja federal, seja estadual”.
O promotor cita que teve conhecimento de que o Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Amapá tem divulgado nas redes sociais e outros meios de comunicação a orientação de que a instrução normativa “não tem cunho legal no que diz respeito às 28 horas/aula”.
Na sexta-feira, o portal SELESNAFES.COM divulgou o vídeo onde o presidente do Sinsepeap, Aroldo Rabelo, diz a filiados que eles podem descumprir a instrução normativa, já que os “alunos não ficarão mais burros do que já são”. O vídeo gerou muitas reações nas redes sociais.
O promotor lembra na recomendação a obviedade de que a hora tem 60 minutos no mundo inteiro, e que os conceitos de “carga horária” e “hora-aula” não podem ser confundidos pelo sindicato.
“O Conselho Estadual de Educação do Amapá estabelece que a adoção do módulo/aula de 45, 50 ou 60 minutos não pode prejudicar o mínimo de dias letivos (200) e horas anuais (800). O próprio piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica…refere-se à jornada de 40 horas semanais”, diz ele.
De acordo com ele, 60% da carga horária equivale a 28 “módulos/aula” quando o regime é de 40 horas semanais, e de 14 módulos em contratos de 20 horas semanais “respeitando, assim, a carga horária legal”
“Haja vista que cada módulo/aula possui 50 minutos, assim sendo, 28 módulos de 50 minutos equivalem, justamente, a 40 horas, o mesmo raciocínio sendo aplicado para o regime de 20 horas”, orienta.
Controle
Na opinião do promotor, a instrução normativa é uma ferramenta para obter um maior controle e fiscalização sobre as atividades complementares (extra classe) dos professores.
No entanto, o MP recomenda também que o governo do Estado tome algumas providências para garantir a qualidade dos serviços educacionais, o que inclui não apenas exigir o cumprimento da instrução, mas sim, garantir também as condições mínimas para a atividade dos profissionais, como:
O fim do parcelamento dos salários;
Aplicação do reajuste salarial devido à categoria;
Realização de obras necessárias para a adequação física das escolas de ensino integral;
O promotor informou anda que o Ministério Público prepara um inquérito civil público para investigar a lotação de professores nas escolas, frequência e cumprimento da carga horária.