STJ nega recurso de Moisés Souza contra Ministério Público

Tribunal confirmou validade das provas do Ministério Público colhidas no curso das investigações sobre irregularidades na Alap
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DA REDAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso apresentado pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), Moisés Souza, contra o Ministério Público do Amapá (MP-AP), na tentativa de invalidar provas colhidas no curso da “Operação Eclésia”.

O ministro do STJ Mauro Campbell Marques foi quem deu negativa à solicitação de Moisés Souza. O recurso tinha como objetivo mudar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (Tjap) em relação ao caso.

Em dezembro de 2015, o Tjap acolheu o pedido do MP-AP e rejeitou a Reclamação Constitucional da Alap contra o Juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, que havia determinado a quebra do sigilo bancário nas contas pertencentes ao legislativo estadual, dando origem a 50 ações por improbidade administrativa e 26 criminais.

Moisés Souza cumpre pena de 13 anos de reclusão pelos crimes de peculato desvio e fraude em licitação e é réu em dezenas de outras ações penais por improbidade administrativa decorrentes da Operação Eclésia.

Ação, deflagrada pelo MP-AP, revelou um desvio de aproximadamente R$ 50 milhões do Poder Legislativo, envolvendo parlamentares, empresários e servidores da Casa.

“Quanto à alegada ofensa ao art. 535, do CPC/73, no caso concreto, nos termos em que foi relatado, foi dado provimento aos embargos de declaração e conferidos efeitos infringentes uma vez que, por maioria, o Tribunal a quo tendo em vista verificadas omissão e contradição apontadas pelo Ministério Público do Amapá no acórdão ora recorrido, tendo em vista que não foram indicadas as decisões que teriam sido desrespeitadas pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Macapá. Assim não há falar na nulidade decisum”, assinalou o ministro Campbell.

Seles Nafes
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