DA REDAÇÃO
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao deputado estadual Moisés Souza (PSC), que atualmente cumpre pena em prisão domiciliar na cidade de Macapá. A decisão é do último dia 9.
O relator do processo, ministro Ribeiro Dantas, considerou que o pedido é uma repetição dos mesmos argumentos já analisados pela mesma turma, e, inclusive, relatados também por ele.
A defesa de Moisés Souza vem insistindo na tese de que a condenação pelo Pleno do Tribunal de Justiça teria ocorrido na primeira instância do processo, e, portanto, não caberia o início da execução da pena de 13,4 anos. Em novembro do ano passado, atendendo provocação do Ministério Público do Amapá, a desembargadora Sueli Pini determinou o recolhimento do parlamentar.
A defesa também diz que o próprio acórdão do Tjap permitia o recurso em liberdade, e sua prisão estaria ferindo “coisa julgada”.
O deputado também argumenta que possui defesa constituída, participou de todas as etapas do processo, tem família e filhos que precisam de seu amparo, e que apresentou-se espontaneamente para o cumprimento da ordem do Tribunal de Justiça.
“Inicialmente, cumpre ressaltar que a execução provisória da pena não se confunde com a prisão preventiva. Esta possui natureza cautelar e dever ser decretada quando presentes os requisitos dos arts (…) e aquela decorre da condenação confirmada em segundo grau e ainda não transitada em julgado”, avaliou o ministro Ribeiro Dantas.
“Mantenho a decisão agravada regimentalmente pelos seus próprios fundamentos, uma vez que o agravante não demonstrou o desacerto da solução dada à matéria”, concluiu ele ao negar provimento ao agravo.