Justiça indefere pedido de cassação de Clécio

Coligação de Gilvam Borges ingressou com ação de investigação eleitoral acusando o gestor de abuso de poder e fraude em licitação
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SELES NAFES

O juiz eleitoral Adão Carvalho, da 2ª Zona de Macapá, indeferiu o pedido de cassação do mandato do prefeito Clécio Luis (REDE), feito pela coligação “Atitude e Trabalho por Macapá”, do candidato derrotado na eleição, Gilvam Borges (PMDB). A coligação acusava Clécio de abuso de poder econômico e desvio de contribuições previdenciárias, além de suposta fraude em processo licitatório. 

A coligação de Gilvam argumentava que Clécio teria mascarado a imagem de sua gestão, e que “há tempo” teria determinado a suspensão dos repasses para a Macapaprev das contribuições dos servidores, o que teria somado mais de R$ 40 milhões.

O prefeito também teria dado uma espécie de “xeque-mate” nas eleições de 2016, ao anunciar o pagamento antecipado da segunda parcela do 13º salário do funcionalismo. O pagamento ocorreu 20 dias antes do 2º turno da eleição, e teria a finalidade de desequilibrar o pleito.

Na ação, a coligação lembrou que a lei prevê o pagamento da 1ª parcela até o dia 10 de julho e da 2ª parcela até 20 de dezembro.

Outro questionamento da ação foi a realização do Desfile de 7 de Setembro na Avenida FAB, o que também seria mobilizado a opinião pública em seu favor.

Por fim, a ação afirmou que houve fraude em licitação e o planejamento do pagamento a uma fundação durante o pleito. O dinheiro teria sido desviado para abastecer a campanha de Clécio.

Durante a instrução do processo, o Ministério Público Eleitoral deu parecer contrário à liminar por considerar que a acusação não acrescentou provas nos autos. O magistrado entendeu da mesma forma.

Gilvam Borges: pleito foi desequilibrado

Contudo, deixou claro que algumas denúncias não são de competência da Justiça Eleitoral. 

“(…) A suposta caracterização de improbidade administrativa em virtude de apropriação indébita de verbas dos servidores e fraude em licitação deverá ser apurada em ação própria, alheia à competência da Justiça Eleitoral, cabendo a esta, neste momento, verificar se as práticas imputadas pelo investigante ao investigado resultaram em abuso de poder politico e econômico para fins eleitorais”, comentou em trecho da decisão, o juiz Adão Carvalho. A sentença foi proferida no último dia 19.

O juiz também julgou improcedentes as outras acusações.

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