SELES NAFES
A desembargadora Sueli Pini, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), negou habeas corpus para a policial civil Iguaciara Maria Moraes, acusada de articular o assalto à 10ª DP de Fazendinha no fim do ano passado. Ela está em prisão domiciliar.
A defesa alegou que os últimos depoimentos prestados na Corregedoria da Polícia Civil excluíram a agente de participação no crime, ocorrido na noite de 24 de dezembro.
“(…) afirmando que o depoimento prestado anteriormente foi conseguido mediante tortura praticada pelos policiais, restando duvidosa a co-autoria”, argumentou o advogado de defesa, Cícero Bordalo Júnior.
Para o advogado, a própria prisão domiciliar não teria justificativa, já que foi decidida supostamente sem fundamentação, e que as acusações imputadas a ela são relacionadas a crimes afiançáveis, com penas de no máximo 1 ano.
“No mais, a paciente é primária, tem ocupação lícita, é servidora pública do Estado do Amapá e tem domicílio no distrito da culpa”, completou.
A desembargadora negou o habeas corpus, afirmando que não viu elementos que causem constrangimento ou abuso de autoridade, e que a prisão domiciliar substituiu a prisão preventiva que já havia sido decretada na época da operação para prender os criminosos.
A agente e mais seis pessoas foram presas no dia 28 de dezembro durante operação deflagrada pela Polícia Civil para investigar o roubo de duas armas durante a invasão da delegacia por criminosos. Para os delegados que investigaram o crime, a agente teria sido a mentora intelectual do crime. Iguaciara Moraes está há 22 anos na Polícia Civil, dois deles na DP de Fazendinha.

Delegados que participaram das investigações concedem entrevista coletiva no dia 28 de dezembro. Foto: Olho de Boto
A desembargadora Sueli Pini lembrou que a prisão foi decretada como garantia da ordem pública diante da gravidade e ousadia dos criminosos que invadiram a delegacia e renderam uma agente que estava de plantão. A magistrada citou trecho da ordem de prisão que diz:
“(…) porque se tiveram o arrojo de entrar ali atrás de armas, podem perfeitamente se preparar e repetir a ação quiçá no fórum de Macapá, local onde existem armas de fogo apreendidas. O fato repercutiu negativamente ao Estado pela audácia dos criminosos, que invadiram uma delegacia de Polícia para subtrair armas de fogo de grosso calibre”. Com certeza o fato é gravíssimo e não pode ser analisado sem esse fator de gravidade. “(…) a ação coloca em risco a segurança de todos nós”.
Sueli Pini deixou claro ser favorável à prisão preventiva em regime fechado da agente de polícia, porque não viu elementos que fundamentem a prisão domiciliar “que pode ser revista” em outra ação.