Estado quer que precatórios sejam descontados do duodécimo do Tjap

PGE diz que precatórios gerados por atos do Judiciário devem ser pagos pelo próprio Judiciário
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SELES NAFES

O governo do Estado decidiu questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) uma prática antiga do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap). O motivo são os precatórios trabalhistas inerentes ao Judiciário e que historicamente eram cobrados da conta do Executivo.  

A celeuma tem origem num ato de 2011. O Tjap conseguiu aprovar uma lei aumentando a carga horária de seus servidores. A medida foi implementada em 2012, e cumprida durante um ano.

Contudo, os servidores se mobilizaram e conseguiram fazer com que o Tjap recuasse. Houve uma série de ações na justiça cobrando as horas trabalhadas a mais durante mais de um ano, só que no trânsito em julgado os débitos passaram a ser nominais ao Estado, ou seja, o governo foi responsabilizado pelo próprio Judiciário ao pagamento dos passivos.

Os primeiros precatórios começaram a bater na porta da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e, pelas contas dos procuradores, devem somar mais de R$ 60 milhões ao orçamento geral.

Desembargador Carlos Tork antecipou situação ao ministro Ricardo Lewandowski. Foto: Cássia Lima

Por isso, o Estado resolveu ingressar com pedido de liminar para que tenha o direito de descontar do duodécimo do Tjap os precatórios que caírem no orçamento do Executivo.

A PGE entende que cada poder deve ser responsável por suas despesas, já que recebem duodécimos mensais para isso.

“Em 2015, a gente ganhou várias liminares no Supremo retirando débitos tributários da Assembleia que estavam nas contas do governo do Estado. Se o Supremo sinalizou que os débitos da Alap não podem prejudicar o governo, estamos pedindo que equívocos de outros poderes sejam pagos por esses poderes”, explicou o procurador geral do Estado, Juliano Avelar.

Explicação pessoal

O Tjap informou que o presidente Carlos Tork teve audiência com o ministro Ricardo Lewandowski, um junho, para defender pessoalmente que “essa dívida é do Estado do Amapá e não do Tribunal de Justiça”.

“O projeto de lei que alterou o horário de trabalho em uma hora a mais foi de iniciativa do Poder Judiciário, mas encaminhado e aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo Poder Executivo, ou seja, pelo governador, portanto, é uma dívida do Estado, até porque não está prevista no nosso orçamento”, comentou o tribunal em nota.

 

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