SELES NAFES
O juiz Mário Euzébio Mazureck, da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, concedeu liminar suspendendo a expulsão do vereador Odilson Nunes do Partido Republicano Brasileiro (PRB). O parlamentar ingressou com mandado de segurança alegando que a decisão da legenda era irregular.
A expulsão ocorreu no último dia 5, durante reunião do partido para discutir as eleições do ano que vem e uma campanha de filiação em massa a ser realizada em agosto.
Segundo os autos do processo, a reunião do diretório regional foi conduzida pela presidente do PRB, Aline Gurgel, que no ato teria anunciado o desligamento do vereador sem qualquer justificativa oficial e sem a abertura de um processo legal.
Antes de decidir sobre o mandado de segurança, o magistrado avaliou que, apesar de ser uma questão interna do partido, a expulsão se deu em um período que antecede o processo eleitoral, o que permite que a justiça comum examine o caso.
“(…) O entendimento jurisprudencial é de que, em casos de expulsão e cancelamento da filiação, quando atingida a elegibilidade do filiado, como é o caso dos autos, é permitida a impetração do mandamus”, comentou o juiz, que concedeu a liminar suspendendo o ato da presidente do PRB, Aline Gurgel.
“(…) Vejo que a deficiência do ato é patente, uma vez que nem ao menos permite ao seu destinatário/impetrante saber a origem e as razões da sua exclusão”, justificou o magistrado.
“A motivação deve ser explícita, clara e coerente, a demonstrar os pressupostos que determinaram a prática do ato”, acrescentou.
Para Mazureck, a expulsão resultou em ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. O portal SELESNAFES.COM não conseguiu contato com Aline Gurgel.