Tribunal “decreta” perda do mandato de Mira Rocha

Decisão foi da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá que analisava recurso da deputada
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SELES NAFES

A deputada estadual Mira Rocha (PTB) perdeu recurso na Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) e foi condenada à perda do cargo, além de suspensão dos direitos políticos. Ela ainda terá que devolver aos cofres públicos mais de R$ 740 mil recebidos a título de diárias de viagens.

Mira Rocha recorria de uma decisão do ano passado proferida pelo juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado. A deputada é acusada de receber R$ 741,8 mil em diárias com valores excessivos, entre os anos de 2011 e 2012. Em apenas 6 meses, de acordo com o MP, o montante em diárias superfaturadas teria ultrapassado R$ 188 mil.

Os advogados da parlamentar recorreram ao Tjap alegando que houve cerceamento da defesa durante a instrução processual, e que a deputada não era responsável por atos da mesa diretora da Assembleia Legislativa. 

“Não há de se falar em cerceamento de defesa quando verificado nos autos que a parte ré apresentou defesa prévia, contestou a ação, impugnou documentos, não se vislumbrando prejuízo processual”, comentou o relator do processo, desembargador Carlos Tork.

Mira Rocha foi condenada por enriquecimento ilícito, crime agravado pelo exercício do cargo.

 “(…) Entre as competências de seu cargo estava a fiscalização da aplicação das verbas pela administração, e recebendo montante exacerbado não apenas se omitiu na fiscalização”, acrescentou.

Além de confirmar a sentença da 1ª instância, o colegiado da Câmara Única acatou o pedido do Ministério Público e decretou também a perda do mandato, suspensão dos direitos políticos por 8 anos e aplicou multa no valor de duas vezes a condenação imposta na sentença, com correção inflacionária pelo INPC.

O portal SELESNAFES.COM não conseguiu ouvir a deputada. O portal foi informado que a parlamentar está em licença médica.

O acórdão com a decisão unânime já foi publicado pelo Tribunal de Justiça. Ainda não foi divulgado se o cumprimento da sentença será imediato. 

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