DA REDAÇÃO
O pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), nesta quarta-feira (12), apreciou e não recebeu uma nova denúncia contra o ex-deputado Edinho Duarte, decorrente de Operação Eclésia.
Proposta pelo Ministério Público do Amapá, o inquérito apresentado apura o desvio de aproximadamente R$ 430 mil pagos pela Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) para o ex-parlamentar, por meio de notas fiscais frias emitidas pelas empresas Dunorte Comércio e Distribuidora Ltda e Marlon da Costa Borges – ME.
A alegação do pleno do Tjap é de que houve violação ao princípio do Promotor Natural. De acordo com o tribunal, a competência para atuação em ações envolvendo parlamentares detentores de prerrogativa de foro seria exclusiva do Procurador-Geral de Justiça e não de membro do Ministério Público com atuação no primeiro grau.
Para o MP, que recorrerá da decisão, o entendimento contraria frontalmente as outras 22 denúncias apresentadas com base na Operação Eclésia.
“A propósito, Acórdão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.581.517, reconheceu a legitimidade do membro do Ministério Público de primeiro grau para atuar nas investigações que culminaram com a Operação Eclésia, cujas atribuições foram delegadas pela então Procuradora-Geral de Justiça, conforme as normas constitucionais e legais”, argumentou o MP em nota.