Justiça mantém concurso da PM do Amapá

Decisão é de primeira instância. Juíza entendeu que candidatos precisam estar em boas condições físicas, e que não existe lei estadual de cotas para negros
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SELES NAFES

A juíza Liége Cristina Gomes, da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, aceitou os argumentos do Estado e manteve em andamento do concurso público para a Polícia Militar do Amapá. A decisão é desta quinta-feira (3).

O Ministério Público do Estado queria a suspensão do concurso alegando que o edital para o provimento de vagas para soldado combatente não obedeceu a previsão de 20% de cotas para negros e portadores de deficiência.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) argumentou que o edital segue lei própria da Polícia Militar que precisa de policiais em boas condições físicas para garantir a segurança da sociedade, o que foi atacado pela magistrada.

“(…) De forma que não se tem como inconstitucional ou ilegal a exigência de que os candidatos às vagas ofertadas tenham um mínimo de altura, idade máxima, pleno gozo de seu estado de saúde, pela própria natureza da função que irão desenvolver, caso aprovados no concurso”

“Diante desta realidade fática, podemos afirmar que o exercício específico da atividade de policiamento militar ostensivo – soldado combatente – exigirá do candidato plenas condições de saúde física e mental, atribuições que são incompatíveis com as limitações de um portador de deficiência”, concluiu a magistrada.

Sobre as cotas para negros, a magistrada lembrou que os estados não são obrigados contingenciar as vagas para candidatos afrodescendentes, como também entende o Supremo Tribunal Federal.

O MP se baseava em uma lei proposta pela deputada estadual Cristina Almeida (PSB) que criou o regime estadual de cotas em concursos. Em 2015, seguindo orientação da PGE, o governador Waldez Góes (PDT) vetou a lei por entender que ela poderia ser proposta apenas para concursos no Legislativo.

“A deputada não tem a competência de criar uma lei que vai alterar as regras de concursos para outros poderes, neste caso o Executivo. Além disso, os próprios deputados não derrubaram o veto do governador”, lembrou o procurador geral do Estado, Narson Galeno. O MP ainda pode recorrer. 

O concurso oferta 300 vagas para contratação imediata e mais 900 para cadastro de reserva. O salário inicial é de R$ 1.748,68 mais R$ 900 de alimentação. Após a formação, o salário passará para R$ 2.859,31 mais R$ 900 de alimentação.

Seles Nafes
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