Prefeitura tem 60 dias para restringir número de ambulantes na orla de Macapá

Recomendações ao Município visam melhorias no trânsito da capital.
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DA REDAÇÃO

O Ministério Público Estadual (MP) emitiu duas recomendações à prefeitura de Macapá para que providencie a desobstrução do passeio público e organize o trânsito na capital.

Numa das recomendações, o MP estipula prazo de 60 dias, para que passe a ser restrito o número de ambulantes, barracas, quiosques, trailers, veículos utilitários ou qualquer outro mobiliário urbano similar que explorem algum tipo de atividade econômica no trecho compreendido entre o prédio da Ordem dos Advogados do Brasil e o Balneário do Araxá, orla da capital.

De acordo com o promotor Paulo Celso, muitos empreendimentos formais ou informais utilizam as calçadas como extensão de suas propriedades e negócios, dificultando e impedindo a circulação de pessoas.

“A prefeitura terá de adotar medidas urgentes para promover a desobstrução e utilização correta das calçadas, com o objetivo de resguardar a ordem social, urbanística e econômica do município, bem como o interesse coletivo e a acessibilidade dos espaços públicos, conforme preconiza a Lei Orgânica do Município”, diz uma das recomendações.

O documento também determina para que em até 180 dias, o Município utilize, na forma da lei, o poder de polícia para impedir que as calçadas sejam ocupadas como parte integrante de empreendimentos comercias e residências, para garantir a acessibilidade de todos.

De acordo com o MP, a omissão ou negligência da prefeitura no seu poder-dever de fiscalização configura crimes ambientais, bem como se caracteriza como ato de improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis às sanções legais, inclusive perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Recomendações visam melhorias no trânsito de Macapá Foto: Arquivo/SN

Obrigações para melhoraria do trânsito

Conforme as recomendações, a prefeitura deverá implantar faixa exclusiva e corredores para ônibus; revisar os sentidos das ruas e modificar, caso necessário, para dar maior fluidez ao trânsito; reordenar pontos de táxi e mototáxi; estabelecer que nas principais vias de circulação as paradas, operações de carga e descarga e nos estacionamentos, os veículos deverão ser posicionados no sentido do fluxo; fixar áreas exclusivas para estacionamento de motocicletas no centro da cidade; instalar nobreak na rede semafórica e outras medidas previstas em lei.

O Município também deverá regular a utilização de calçadas por pedestres, suprimindo ou determinando a eliminação de barreiras e obstáculos no passeio público e que dificultem, limitem ou impeçam o acesso das pessoas, em especial as com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos e crianças ou que não atendam as condições higiênicas e normas sanitárias.

Seles Nafes
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