Tribunal reconhece direito de oficiais sobre diligências negativas

Oficiais de justiça ainda precisam arcar com custos de veículo e combustível próprio mesmo quando não encontram a pessoa para ser intimada
Compartilhamentos

SELES NAFES

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) reconheceu, nesta terça-feira (5), que os oficiais de justiça têm o direito de receber pelas diligências negativas, que é quando o oficial não consegue intimar uma das partes envolvidas em um processo. Os magistrados indeferiram um recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A procuradoria atua no processo por que o Estado está sendo processado.

A ação coletiva é movida pelo Sindicato dos Serventuários da Justiça do Amapá (Sinjap). No total, são 120 oficiais de justiça que nunca receberam pelas diligências. Os oficiais alegam que, em muitos casos, as partes mudam de endereço, entre outras situações. 

“Não encontrando a pessoa para intimar, automaticamente você acaba arcando com gastos de combustível e veículo”, explica o presidente do Sinjap, Jocinildo Moura.

Fórum Leal de Mira, onde funciona a Central de Mandados: custos que saem do bolso. Foto: Arquivo/SN

Desembargador João Guilherme Lages foi o relator da ação. Foto: Arquivo/SN

O relator do processo, desembargador João Lages, lembrou em seu voto que o pagamento das diligências negativas é uma exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de existir uma lei estadual de 1993 que garante o ressarcimento dos custos.

O voto da relatora foi seguido por unanimidade, mas esse ainda não é o fim da luta dos oficiais. Como se trata de uma ação contra o Estado como instituição, a PGE deve correr ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e depois ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em caso de vitória dos oficiais de Justiça, o governo do Estado será obrigado a pagar o passivo dos últimos cinco anos em forma de precatório. Já os custos mensais com as diligências são despesas do Tribunal de Justiça.  

Seles Nafes
Compartilhamentos
Insira suas palavras de pesquisa e pressione Enter.
error: Conteúdo Protegido!!