Vítimas de escalpelamento poderão receber benefício do INSS

Ministério do Desenvolvimento Social atende pedido do MPF-AP sobre o tema
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DA REDAÇÃO

Pessoas vítimas de escalpelamento passam a ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS. Foi o que decidiu o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), atendendo recomendação do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP). 

O BPC consiste no pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou à pessoa idosa, com 65 anos ou mais. A concessão do benefício depende somente da comprovação da necessidade por meio de avaliação socioeconômica.

Com a intenção de informar sobre a garantia do direito e esclarecer os requisitos para obter o benefício, o procurador regional dos direitos do cidadão no Amapá, Rodolfo Lopes, reuniu-se com representantes da Associação das Mulheres Ribeirinhas e Vítimas de Escalpelamento da Amazônia, na primeira quinzena de agosto.

Durante o encontro, o procurador entregou à presidente da associação, Rosinete Serrão, os documentos encaminhados pelo MDS, que informam que vítimas de escalpelamento podem ser entendidas como pessoas com deficiência para fins de recebimento de benefícios assistenciais.

“Os impedimentos – físico e mental – impostos às vítimas de escalpelamento funcionam como uma barreira social que obstrui a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condição com as demais pessoas, o que denota estrita relação entre tais pessoas e a conceituação de pessoa com deficiência”, diz a nota de recomendação do MPF.

Seles Nafes
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