Justiça suspende repasse do governo para evento de 100 anos da Assembleia de Deus

Valor é referente à terceira e última parcela prevista em um Termo de Fomento com valor total de quase meio milhão de reais.
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DA REDAÇÃO

A 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá suspendeu repasse de R$ 150 do governo para o evento comemorativo dos 100 anos da igreja Assembleia de Deus, no Amapá, que aconteceu em junho deste ano.

O valor é referente à terceira e última parcela prevista em um Termo de Fomento firmado entre a Associação Mãos Amigas – Augusta Alencar e a Secretaria de Estado da Cultura (Secult), com valor total de quase meio milhão de reais.

A decisão liminar atende a uma ação da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Cultural de Macapá (Prodemap), que, segundo o processo, apurou que o processo administrativo que culminou na assinatura do termo violou diversos dispositivos da legislação que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, além de ultrapassar os limites impostos pela Constituição da República.

De acordo com o Ministério Público, entre as ilegalidades apuradas pela promotoria, observou-se que embora o projeto tenha sido apresentado na Secult, sobretudo, pela roupagem cultural que foi dada ao mesmo, os agentes públicos responsáveis pela sua análise utilizaram-se de dispositivo que trata de eventos de “assistência social”, para afastar a concorrência de outras organizações da sociedade civil que eventualmente tivessem interesse em concorrer para a execução do projeto.

Outro ponto que chamou a atenção do Ministério Público, conforme o órgão, foi o detalhamento de despesas apresentado pela Associação Mãos Amigas, onde estão previstos gastos com locação de painel de LED de alta definição, confecção de área para recepção de autoridades, locação de banheiros químicos, veículos, pequenos, médios e grandes, aluguel de ônibus e combustível para traslado dos membros da igreja até o local do evento.

“Gastos absolutamente incompatíveis com a natureza assistencialista que permitiria a dispensa do chamamento público”, argumentam os responsáveis pela Prodemac.

No pedido liminar, O Ministério Público acrescentou o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em parecer específico sobre o tema, segundo o qual é possível a destinação de subvenções sociais para entidades religiosas que prestem serviços de natureza assistencialista e filantrópica, desde que não tenham finalidade lucrativa.

Como já haviam sido pagas duas parcelas do Termo de Convênio e não haveria tempo hábil para a elaboração das ações civis públicas e de improbidade administrativa sem o risco de que a última parcela fosse paga, o MP ingressou com o pedido de tutela de urgência antecipada.

Seles Nafes
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