Assembleia Legislativa terá de adequar orçamento a despesas institucionais

Casa deve se abster de formalizar qualquer tipo de repasse para fins diversos de suas funções institucionais.
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DA REDAÇÃO

A Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) terá de adequar o orçamento próprio às necessidades da Casa, se abstendo de formalizar qualquer tipo de repasse para fins diversos de suas funções institucionais.

A recomendação é do Ministério Público Estadual (MP), que estabeleceu um prazo de 10 dias para que a Alap implemente as medidas e encaminhe informações à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Probidade e das Fundações de Macapá (Prodemap), acerca das providências adotadas.

De acordo com o MP, foi constatado um crescente repasse de recursos públicos por parte da Alap, via diversos convênios firmados com pessoas jurídicas de direito privado e instituições públicas, tendo como objeto áreas relacionadas às políticas públicas em geral, subvertendo, assim, a lógica constitucional das funções preponderantes do Poder Legislativo, diz a recomendação.

“Considerando que o crescente repasse de recursos públicos, via diversos convênios firmados com pessoas jurídicas de direito privado, por parte da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, atinge um vultoso montante financeiro, resta demonstrado um superdimensionamento das despesas do Poder Legislativo, fruto de distorções do orçamento estadual”, argumentam os promotores de Justiça Adauto Barbosa, Afonso Pereira, Afonso Guimarães, Laércio Mendes e Fabiano Castanho, da Prodemap.

A Assembleia deve se abster de firmar, sob qualquer pretexto, compromissos que visem o repasse de recursos públicos de seu orçamento para fins diversos de suas funções institucionais. Caso haja interesse e recurso disponível no orçamento para aplicação em outras áreas integrantes de atividades típicas do Poder Executivo, que o Legislativo proponha uma redução orçamentária, via Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), cujo montante apurado deverá ser vinculado a programas e projetos nas respectivas áreas com execução pelo executivo, estabeleceu o MP.

 

Seles Nafes
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