Conselheiros afastados do TCE têm decisão sobre retorno suspensa

STF começou a julgar pedido de retorno dos conselheiros Júlio Miranda e Amiraldo Favacho, acusados de desvio, peculato e organização criminosa
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SELES NAFES

Um pedido de vistas suspendeu o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que decidirá se os conselheiros Amiraldo Favacho e Júlio Miranda poderão retornar a seus cargos no Tribunal de Contas do Amapá (TCE). Os dois são acusados de desvio de dinheiro, peculato e organização criminosa.

O julgamento na 2ª Turma do STF já tinha dois votos favoráveis aos conselheiros, quando o ministro Edson Fachin pediu mais tempo para analisar o processo. Votaram a favor do habeas corpus dos conselheiros os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes (relator), por entenderem que há excesso de prazo na medida cautelar que levou ao afastamento.

Júlio Miranda (que era o presidente da corte), Amiraldo Favacho, Regildo Salomão e Manoel Dias foram afastados logo após a Operação Mãos Limpas, da Polícia Federal, de 2010. Miranda chegou a ficar preso, e teve bens como hotel, casas e carros de luxo bloqueados pela Justiça.

Em 2012, uma decisão do STF permitiu que eles retornassem aos cargos, mas, em 2015, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia contra eles, foram novamente afastados e até impedidos de entrar no prédio do TCE.

No julgamento desta terça-feira (7), os advogados pediram o retorno dos conselheiros alegando excesso de prazo do afastamento. Eles argumentaram que dois anos e meio depois da decisão do STJ, ainda não havia perspectiva de julgamento.

Júlio Miranda era o presidente do TCE quando houve o afastamento. Foto: TCEA/AP

Por outro lado, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu que o habeas corpus não caberia neste caso, porque os conselheiros não estão presos e nem estão com o direito de ir e vir prejudicado.

O excesso de prazo, sustentou o MPF, deve-se à complexidade do caso que envolve vários réus e testemunhas, além de um grupo que supostamente estaria atuando há cerca de dez anos no desvio de recursos.

Apesar de admitir a gravidade dos crimes investigados e a complexidade do processo, o relator Gilmar Mendes concluiu que a ação “tramita no STJ sem a necessária agilidade”.

A continuidade da sessão de julgamento ainda não tem data marcada.

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