SELES NAFES
A 1ª Vara Criminal de Macapá considerou improcedente a denúncia do Ministério Público Federal e mandou arquivar a ação penal contra o desembargador aposentado Constantino Braúna. O ex-magistrado foi aposentado compulsoriamente no ano passado, acusado de repassar informações privilegiadas a um advogado sobre processos em tramitação na corte.
Segundo o MPF, em fevereiro de 2014, quando Braúna ainda estava em atividade, ele teria acessado um processo da 3ª Vara Criminal para repassar as informações a um advogado que estaria com as ligações telefônicas sendo monitoradas.
Além disso, ele também teria editado portaria transferindo para o interior do Estado duas juízas que haviam testemunhado contra ele no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A ação começou a tramitar no Tribunal de Justiça do Amapá em função do foro privilegiado, condição que deixou de existir quando o desembargador foi aposentado compulsoriamente por determinação do CNJ. A ação foi remetida para a primeira instância, e passou a ser avaliada pelo juiz Adão Carvalho.
Ele julgou improcedente a acusação de violação funcional, alegando que não existem provas de vazamento das informações ao advogado, que teria informado no processo ter recebido os dados diretamente de uma pessoa do Ministério Público.
“Inexistem provas robustas, contundentes, conclusivas ou elucidativas de que o acusado tenha revelado a terceiros informações sigilosas”, concluiu o juiz.
Adão Carvalho também não achou estranha a transferência das duas juízas por determinação do desembargador que elas denunciaram no CNJ.
“(A transferência foi feita) em função do cargo que ocupava e detinha a competência para fazer as designações”, resumiu Adão Carvalho na sentença, que ainda pode ser contestada pelo MPF.
Em outubro de 2016, Constantino Braúna foi condenado pelo pleno do CNJ à aposentadoria compulsória, numa decisão inédita na Justiça do Amapá.