DA REDAÇÃO
Desde a sexta-feira (1º), o comércio amapaense funciona em horário diferenciado. A mudança no atendimento vai durar todo o mês de dezembro, e foi estabelecida de acordo com Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos patronais e laborais.
Confira os novos horários de funcionamento, abaixo:
No centro comercial de Macapá as empresas dos ramos de materiais de escritório e papelaria, lojas, móveis e eletrodomésticos poderão funcionar de segunda a domingo, no horário de 8h às 22h. Sendo que nos dias 24 e 31 de dezembro poderão funcionar de 8h às 21h.
As empresas de varejo de calçados poderão funcionar no período de 18 a 24 e 28 a 31 de dezembro no horário de 8h às 22h.
Empresas de varejo de gêneros alimentícios poderão funcionar nos dias 22 e 23 de dezembro, de 7h às 24h; e nos dias 24 e 31 de dezembro, o funcionamento poderá ser de 7h às 20h.
Os segmentos de farmácia, bares, hotéis, restaurantes e similares, o horário de funcionamento será diferenciado, pois se enquadram nas atividades econômicas essenciais e de utilidade pública.
Nos shoppings centers de Macapá, as empresas dos ramos de materiais de escritório, papelaria e lojas poderão funcionar, no período de 15 a 22 de dezembro, no horário de 9h às 22h. Sendo que nos dias 24 e 31 de dezembro poderão funcionar de 9h às 21h.
Empresas de varejo de móveis e eletrodomésticos poderão funcionar, no período de 15 a 23 de dezembro, no horário de 10h às 23h. Sendo que nos dias 24 e 31 de dezembro poderão funcionar de 10h às 21h.
As empresas de varejo de calçados poderão funcionar no período de 15 a 22 de dezembro no horário de 10h às 23h. No dia 23 de dezembro o funcionamento poderá ser de 10h às 24h. E nos dias 24 e 31 de dezembro poderão funcionar de 10h às 21h.
As empresas de varejo de gêneros alimentícios poderão funcionar nos dias 22 e 23 de dezembro de 7h às 24h. Já nos dias 24 e 31 de dezembro o funcionamento poderá ser de 7h às 20h.
Os segmentos de farmácia, bares, hotéis, restaurantes e similares, o horário de funcionamento será diferenciado, pois se enquadram nas atividades econômicas essenciais e de utilidade pública.
De acordo com a Fecomércio, nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, não será permitido o funcionamento de estabelecimentos comerciais, com exceção de farmácias, perfumarias, bares, hotéis, restaurantes e similares.