Prefeitura de Macapá define critérios para realização de eventos carnavalescos

Pedidos devem ser apresentados com documentação até o dia 26 na Funcult
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DA REDAÇÃO

Entidades do poder público definiram na tarde de segunda-feira (22), na Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo de Macapá (Prodemac), critérios para a realização de eventos carnavalescos este ano.

A reunião contou com a participação de várias secretarias da prefeitura de Macapá, Batalhão Ambiental, Governo do Amapá e empresas de produção de eventos.  O encontro definiu que todos os pedidos para a realização de eventos durante o período carnavalesco em Macapá devem ser protocolados inicialmente na Fundação Municipal de Cultura (Fumcult), que ficou responsável por iniciar todos os procedimentos documentais, para que os eventos sejam autorizados por todos os órgãos competentes.

Os pedidos devem ser apresentados com toda a documentação exigida até 26 de janeiro, na fundação.

“Hoje temos mais de 30 solicitações de eventos para o período e que já foram habilitados. Só aceitaremos novos pedidos até 26 de janeiro [sexta-feira], para que tenhamos tempo de organizar todas as pendências de responsabilidade da prefeitura”, afirmou o diretor-presidente da Fumcult, Sérgio Lemos.

O prazo para a solicitação inicial de realização de eventos com e sem fins lucrativos não será prorrogado. As empresas também foram alertadas em relação ao recolhimento do lixo produzido durante os eventos, que é de responsabilidade de quem está promovendo. A Prodemac aproveitou a reunião para lançar o projeto Carnaval na Medida Certa, que visa sensibilizar a população quanto à poluição sonora e acúmulo de lixo durante os eventos carnavalescos.

Confira os documentos que devem ser apresentados no ato do protocolo do pedido:

– Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço do responsável pelo pedido.

– Pessoa Jurídica: CNPJ, estatuto ou contrato social, RG, CPF e comprovante de endereço do responsável pelo pedido.

– No caso de pedido para ação beneficente, laudo médico que comprove o alegado.

– Croqui da área a ser utilizada, com informação se será montada alguma estrutura, qual e onde, tudo indicado no croqui (no caso de estrutura física, conforme o caso, responsável técnico e autorização do Corpo de Bombeiros).

– O demandante se responsabilizará, por meio de Termo de Compromisso, pelo fechamento adequado da via, com utilização de cones/cavaletes, conforme orientação da CTMac, pelo acondicionamento e descarte adequado de todo e qualquer resíduo produzido, bem como pela colocação de banheiros químicos no evento, de acordo com o porte.

– O prazo de liberação da via envolve o de montagem e desmontagem das estruturas.

– Somente haverá isenção de taxas no caso de entidades sem fins lucrativos de forma comprovada.

– Para eventos em locais fechados, além de toda documentação exigida, deve ser apresentado também o estudo de impacto de vizinhança.

Seles Nafes
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