Presidente da UNA é condenado à perda do mandato

Iury Soledade também foi sentenciado a pagar multa de R$ 1 mil.
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ANDRÉ SILVA

O presidente da União dos Negros do Amapá (UNA), Iury Soledade, foi condenado à perda do mandato, por fraude na eleição de 2015, segundo a ação. Ele também foi sentenciado a pagar multa de R$ 1 mil. A decisão é do juiz André Gonçalves de Menezes, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública do Amapá.

A ação foi proposta por coordenadores e sócios fundadores da UNA, entre eles, Raimunda Nazaré da Silva Ramos, que morreu em 2017. Eles acusam Soledade de ter forjado uma assembleia geral, à época, utilizando-se de um abaixo assinado.

A coleta das assinaturas, segundo os autores da ação, ocorreu em uma reunião realizada em 2014, convocada pelo então coordenador geral da UNA, José Aluizio (Armstrong). À época, a entidade não tinha uma diretoria vigente. Iury Soledade estava na reunião, e, conforme a ação, colheu assinaturas dos presentes.

Com as assinaturas, diz a denúncia, em 14 de maio de 2015, Soledade forjou a convocação de uma assembleia geral constituinte, na qual alterou o estatuto, realizou eleição e deu posse a si próprio e a outros coordenadores, diante de uma ata que foi registrada em cartório.

Com base nas provas apresentadas pelos autores da ação, na sentença, o juiz reconhece que Soledade não tinha condições de convocar a constituinte e que ele teria falsificado uma ficha de filiação que o tornava membro filiado da instituição.

“Estas últimas fichas [anexadas ao processo], malgrado serem diferentes das anexadas pelos autores, estão com as supostas assinaturas das pessoas requerentes, assim como carimbadas e assinadas por membro da UNA, nos seus versos. Observações estas que não se encontram na ficha de filiação do réu, havendo suposta ocorrência de crime de falsidade documental”, afirma, na sentença, o juiz.

E continua: “Com isso, chega-se à conclusão que o réu não sustentava a condição de filiado /associado da União dos Negros do Amapá, e, consequentemente, não ostentava a condição de se lançar como candidato apto a concorrer a qualquer das coordenadorias existentes na referida instituição”, diz a sentença.

Com base nas provas, o juiz declarou nula a assembleia realizada no dia 14 de maio de 2015, que tornou o réu presidente, e o sentenciou à perda do mandato e pagamento de multa por custas processuais.

O portal selesnafes.com tentou contato com Iury Soledade, por meio de mensagens de texto, Whatsapp e telefonemas, mas ele não retornou. 

Seles Nafes
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