STF suspende inadimplência do Amapá com a União

Condição impedia que o Estado obtivesse créditos para federalização da CEA.
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DA REDAÇÃO

Uma liminar da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a inscrição do Amapá no cadastro de inadimplência da União. A condição impedia que o Estado obtivesse créditos na Caixa Econômica Federal no valor de R$ 580 milhões, para federalização da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA).

Com a inscrição no quadro de inadimplentes, o Amapá também não conseguia recurso para execução de obras de infraestrutura. A decisão é resultado de Ação Cível Originária, ingressada pelo Estado.

No documento, o Estado informa que foi surpreendido com a inscrição de inadimplência, ao solicitar operação de crédito junto à Caixa, para obras de infraestrutura, e quando deveria ocorrer o quarto repasse referente a contrato com a instituição financeira para aplicação de recursos no processo de federalização da CEA.

A inscrição, informa a ação, foi em decorrência de suposta retenção de contribuições devidas à Previdência Social sobre notas fiscais emitidas para prestação de serviços de vigilância e segurança aos órgãos do governo estadual.

Na decisão, a ministra observou que, além de impedir a liberação dos valores, a inserção do Estado no cadastro pode acarretar a suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União, importando “restrição ao acesso a recursos essenciais para a concretização de políticas públicas em favor dos cidadãos, tendo-se por configurado ameaça de dano irreparável ou de difícil reparação”, afirmou.

Seles Nafes
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