MP pede condenação de envolvidos em fraude de locação de veículos na Alap

Notas fiscais de serviços não prestados entre a Casa de Leis e cooperativa de veículos pode ter causada prejuízo de mais de R$ 1 milhão, segundo o MP
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DA REDAÇÃO

Um grupo de ex-dirigentes da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) e associados de uma cooperativa de veículos foram denunciados pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) em ação que os acusa de fraudar o pagamento de locações de veículos. O esquema, segundo o MP, teria causado um prejuízo de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos.

Entre os acusados, está o grupo de ex-dirigentes que cumprem pena no Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) e diretores da Cooperativa dos Proprietários Autônomos de Veículos Leves e Pesados do Amapá (Cootrap). O MP pede condenação pelos atos de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito e pede também a indisponibilidade dos bens e o bloqueio das contas bancárias dos envolvidos.

São réus na ação o ex-presidente da Assembleia, deputado Moisés Souza; o ex-deputado Edinho Duarte; o ex-secretário de finanças da Alap, Edmundo Tork; Ricardo de Almeida Barbosa (ex-assessor da Casa de Leis); Raimundo Ivan Leite, Janete Brito dos Santos, Raimundo Ferreira Paiva (diretores e associado da Cootrap), além da própria cooperativa.

Promotor Afonso Guimarães: nenhum registro que comprove os serviços. Foto: ascom MP

De acordo com a investigação, que é ainda um desdobramento da Operação Eclésia, entre janeiro de 2011 e junho de 2012, o deputado Moisés Souza  apresentou 15 notas fiscais para efeito de ressarcimento da verba indenizatória, por supostas locações de veículos. No entanto, ficou evidenciado que os serviços nunca foram prestados.

Outro fato que reforçou a suspeita foi a utilização de notas com preenchimento irregular pela Cootrap, algumas delas sem data e com descrições genéricas das despesas, o que impossibilita a fiscalização dos gastos pelos órgãos de controle, ferindo a própria Instrução Normativa da Alap, vigente à época dos fatos.

“Não há registro da placa do veículo locado, da quilometragem percorrida, dos itinerários, enfim, qualquer informação, de modo que sequer poderiam ter sido aceitas pela Assembleia Legislativa para fins de ressarcimento”, argumentou o promotor de Justiça Afonso Guimarães, coordenador do Grupo de Atuação Especial para Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do MP.

Seles Nafes
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