SELES NAFES
O radialista e advogado Carlos Lobato foi proibido pela Justiça Eleitoral do Amapá de se posicionar como pré-candidato em seu programa de rádio, o Tribuna da Cidade, que vai ao ar todos os dias pela Rádio Equatorial FM. A decisão, da desembargadora Sueli Pini, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP), foi considerada pedagógica pelo radialista.
A decisão atendeu pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que avaliou o programa do radialista durante os meses de fevereiro e março. Os procuradores alegaram ter encontrado indícios de propaganda eleitoral antecipada, e ingressaram com a ação.
A PRE alegou que, em discurso, o radialista teria falado em propostas e bandeiras políticas. A legislação proíbe que comunicadores no exercício da função se utilizem de meios de comunicação para divulgação de pré-candidaturas.
Procurado pelo portal SELESNAFES.COM, Lobato disse que encarou a decisão como um conselho de um irmão mais velho.
“A desembargadora Sueli Pini mostrou a capacidade que tem na compreensão da legislação eleitoral, e usou a melhor pedagogia que a Justiça pode usar, que é dizer: ‘não faz, porque o que estais fazendo pode ser crime’. O TRE está bem servido de juízes e a desembargadora me deu mais uma lição de vida”, ponderou.