DA REDAÇÃO
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou ao Instituto Nacional de Colonização Agrária (Incra) e à Fundação Cultural Palmares (FCP) que delimitem e demarquem, em até dois anos, a área da Comunidade Quilombola Lagoa dos Índios, na zona oeste de Macapá.
A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) do Amapá, e determina o pagamento de R$ 1 milhão em indenização em favor da comunidade quilombola.
De acordo com o MPF, Incra e fundação Palmares já haviam sido obrigadas a finalizar o processo administrativo de delimitação e demarcação da área em questão, iniciado em 2004, e nunca concluído.
As duas entidades chegaram a pedir ampliação do prazo para conclusão do processo, mas foi negado pela Justiça.
Para o relator do caso, desembargador Souza Prudente, a omissão do poder público afronta o exercício pleno do direito de propriedade de terras tradicionalmente ocupadas e a garantia fundamental da razoável duração do processo, com os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.