DA REDAÇÃO
A Justiça do Amapá determinou o restabelecimento da concessão da gratuidade no serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal (Macapá/Santana) a doadores de sangue regulares.
A decisão é resultado de ação da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais, que ingressou com ação civil pública, em fevereiro, pedindo ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado do Amapá (Setap) o retorno do benefício.
O sindicato tem 48 horas para o cumprimento da decisão sob pena de multa diária.
“(…) já adianto que a probabilidade do direito está evidenciada seja pela disposição constitucional e previsão legal e o perigo do dano pelo risco a própria saúde pública e privada do Estado do Amapá pela decorrência lógica da iminente baixa de estoque que poderá ser causada pela natural redução do número de doadores”, diz trecho da decisão.
Ao Setap foi determinado o prazo de 48h para restabelecer a concessão do passe livre intermunicipal aos doadores de sangue regulares, procedendo a renovação e a emissão das carteiras, sob pena de multa diária de R$ 100 mil pelo simples inadimplemento da obrigação e de R$ 2 mil por cada doador prejudicado, cumulativamente, até decisão final do processo, a contar da intimação da decisão.