DA REDAÇÃO
A Justiça do Amapá determinou o afastamento do conselheiro tutelar Márcio Roberto do Carmo Barreto, do Conselho Tutelar da Zona Sul de Macapá. Ele é acusado de praticar ato ilícito no exercício do cargo.
De acordo com a Justiça, o conselheiro deve manter-se afastado das funções até o julgamento em definitivo da ação ingressada pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Macapá, do Ministério Público Estadual (MP).
Segundo a ação, Márcio Barreto exigiu, para si, diretamente, em razão da função pública, vantagem indevida. Ele oferecia, conforme o MP, “privilégios” aos proprietários de bares e restaurantes, em flagrante descumprimento à legislação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quanto a permanência de crianças e adolescentes em seus estabelecimentos, em troca de valores ou consumo gratuito nesses locais.
“(..) a permanência do requerido no uso de suas atribuições compromete a lisura e a credibilidade do Conselho Tutelar, bem como do próprio ambiente de trabalho dos demais conselheiros”, diz trecho da decisão.
De acordo com o MP, o afastamento do acusado não afetará as atividades do Conselho Tutelar da Zona Sul de Macapá, pois um suplente será convocado para ocupar a vaga durante o afastamento.
O portal selesnafes.com não conseguiu contato com Márcio Barreto.