SELES NAFES
O juiz Matias Pires Neto, da 10ª Zona Eleitoral de Macapá, considerou que o Partido da República e da Ordem Social (PROS) não prestou contas da campanha de 2016. A decisão é do último dia 10 de abril, e acaba de ser publicada.
Nos autos do processo, o magistrado entendeu que houve omissão do partido na apresentação da prestação de contas, o mesmo entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE).
A prestação de contas é imposta pelo Artigo 17 da Constituição Federal, para possibilitar o acompanhamento da arrecadação e aplicação de recursos de campanhas. As regras para apresentação das contas é regulamentada por uma lei de 1997, e depois sofreu alterações por meio de uma resolução de 2015.
“Conforme os autos, o partido não apresentou as contas finais de campanha e não houve manifestação do interessado, permanecendo, desta forma, tal omissão”, comentou o magistrado.
O portal SELESNAFES.COM aguarda posicionamento da assessoria do presidente do PROS, o vereador Acácio Favacho.
Procurado pelo portal SN, o advogado Vladmir Belmino, especialista em legislação eleitoral, explicou que nesses casos uma das penalidades é a suspensão do fundo partidário, até que a pendência seja sanada.