DA REDAÇÃO
A Justiça do Amapá determinou à prefeitura de Laranjal do Jari que efetue, em 30 dias, o Cadastro Único dos beneficiários do Aluguel Social, regularizando os pagamentos do benefício às famílias de baixa renda que sofreram perdas durante situações de emergência, como enchentes, incêndios e erosões, ocorridas na cidade desde 2010.
A decisão é resultado de Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público Estadual (MP), que afirma que pessoas com direito ao benefício foram retiradas de suas casas por conta da situação de risco em que se encontravam, e foram incluídas no Cadastro do Aluguel Social, para aguardar a doação de casas populares que seriam construídas no município, mas as obras não foram concluídas, diz o MP.
Conforme a ação, o Município vinha concedendo esporadicamente o benefício do aluguel, porém, “sem critérios definidos e período determinado, além de incluir pessoas que não necessitavam”.
O MP diz que há relatos de beneficiárias que dizem ter havido atrasos de até dois anos no repasse dos valores.
A decisão é de 8 de maio, e dá 30 dias ao Município para que a cumpra. Em caso de não atendimento, será aplicada multa diária de R$ 500 a ser custeada solidariamente pelo ente público e pelo gestor municipal.