A partir de sábado, programas apresentados por pré-candidatos não podem ir ao ar

Emissoras de rádio e televisão do Amapá foram recomendadas a cumprir com a legislação eleitoral.
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DA REDAÇÃO

Está vedada a transmissão de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos, a partir de sábado (30). O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) emitiu uma recomendação às emissoras de rádio e televisão do Amapá, para cumpram com a legislação eleitoral.

Segundo o MP, em caso de descumprimento, a lei prevê multa e o indeferimento ou cancelamento do registro de candidatura do pré-candidato.

Oito emissoras de televisão e 24 de rádio com programação no Amapá foram notificadas, entre 18 e 20 de junho. O objetivo é garantir o cumprimento da legislação, buscando a imparcialidade das emissoras.

Segundo o MP, as restrições buscam a isonomia e o equilíbrio entre os pré-candidatos nas eleições, além de impedir o favorecimento de determinada candidatura em detrimento das demais.

 

Seles Nafes
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