Decreto que permite exploração mineral no AP é questionado pelo MPF

Decreto presidencial libera pesquisa e lavra em reservas nacionais
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DA REDAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou ação judicial nesta quinta-feira (14) pela anulação do artigo 72 do Decreto Presidencial nº 9.406, que libera a exploração mineral em reservas nacionais.

A medida do governo federal permite a liberação da pesquisa e a lavra de substância mineral em casos como o da Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca).

Segundo o MPF, o governo tenta mais uma vez usar um instrumento indevido para autorizar a exploração na Renca. A autorização seria concedida pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, após ouvir os órgãos governamentais interessados.

A mudança por decreto presidencial, de acordo com o MPF, além de inconstitucional invade a competência legislativa do Congresso Nacional, a quem caberia, por meio de lei específica, fazer qualquer restrição ou alteração em área de conservação.

Outro fator que o decreto não leva em consideração é a consulta prévia aos povos indígenas e populações tradicionais interessados e diretamente atingidos pela medida.

“O único cuidado que se observa é no mecanismo de introdução desse ato, visando, escamoteá-lo, junto aos oitenta e três outros artigos, motivo pelo qual, mais uma vez, é necessária a intervenção do Poder Judiciário, para corrigir esse desvio”, detalha o procurador da República Joaquim Cabral, que assina a peça.

Histórico 

Em agosto de 2017, a União editou decreto que extinguiu a Reserva Nacional do Cobre e Associados. Contra o decreto, o MPF ingressou com ação civil pública, com pedido de suspensão dos efeitos do decreto de extinção da Renca.

O juiz concedeu a liminar, baseado em entendimento do Supremo Tribunal Federal, considerando ilegítimo o decreto presidencial por entender que “somente lei em sentido estrito possui o condão de alterar ou suprimir os espaços protegidos”. Em 26 de setembro de 2017, o governo federal revogou o decreto, retornando a reserva ao status anterior.

Seles Nafes
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