SELES NAFES
O juiz César Augusto Leite, do Juizado Especial Criminal, julgou improcedente a queixa crime protocolada pelo governador Waldez Góes (PDT) contra o ex-comandante da Polícia Militar do Amapá, tenente coronel Aclemildo Barbosa. Waldez alegava ter sido ofendido pelo policial no Facebook.
A ação 00016101-272018.03.001 argumentava que o militar, que comandou a PM durante o governo Camilo Capiberibe (PSB) e também foi pré-candidato a prefeito de Santana, teria compartilhado uma postagem de outro policial que fazia críticas e acusações ao governador.
A postagem afirmava que Waldez teria alugado a própria residência ao governo do Estado, e que os salários dos servidores estavam estagnados. O suposto aluguel da residência era na verdade um fake, mesmo assim Waldez entendeu que foi ofendido.
Durante audiência, Aclemildo Barbosa disse não lembrar de ter feito o compartilhamento em questão, mas admitiu ter compartilhado outras postagens do mesmo policial. Waldez afirmou ter visto Barbosa compartilhar a postagem junto com outras 20 pessoas.
Para o magistrado, a acusação não conseguiu comprovar que houve a postagem.
“Ademais, é importante destacar em que pese o depoimento ter relevância para confirmação do apurado, este, isoladamente, não pode servir de fundamento para um decreto condenatório, eis que não alicerçado por nada mais que consta nos autos, sendo apenas a sua palavra contra a do querelado (Barbosa”, avaliou o juiz.
Waldez ainda poderá recorrer.